Office 07 - Análise do Sistema Financeiro Brasileiro

Fonte: Staff Investimentos / Texto: Abrantes F. Roosevelt



Análise do Sistema Financeiro Brasileiro


O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em três níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores financeiros.

O Sistema Financeiro Brasileiro, também conhecido simplesmente como Sistema Financeiro Nacional teve sua origem ainda no início no século XVI com a chegada da corte portuguesa ao país, com os Lusitanos veio a criação do mais antigo órgão do País, o Banco do Brasil. Transcorridos alguns anos, outros bancos públicos e privados foram surgindo e foi neste período que também foi criada a Caixa Econômica Federal.

O término da segunda guerra mundial também trouxe novos intentos e desafios, ocorre então um grande progresso nos sistemas financeiros mundiais com a criação de importantes instituições como o FMI - Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial. Simultaneamente ocorria no Brasil a criação da SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito que futuramente iria ceder lugar ao BACEN - Banco Central do Brasil.

Alguns outros fatores de extrema importância ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil também foram surgindo e estabilizado a economia brasileira, como a criação do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o CMN - Conselho Monetário Nacional como órgão máximo do SFN, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e o BACEN - Banco Central do Brasil. 

Um outro importante marco na política monetária nacional que trouxe ao país uma estabilidade econômica significativa foi a criação do Plano Real no governo de Fernando Henrique Cardoso e também a criação do COPOM - Comitê de Política Monetária e o estabelecimento de metas de inflação.

O caminho econômico por qual passou a brasil foi importante para a consolidação do sistema financeiro nacional que hoje é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que os compõem, abrangendo as cooperativas de crédito regulamentado por leis complementares que as disporão em toda a sua totalidade organizacional, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições a que elas estão vinculadas.

O Sistema Financeiro Nacional é um agrupamento de todas as instituições financeiras do País que tornam possível a circulação de moeda no Brasil. O SFN busca então obter a melhor organização possível de toda esta estrutura para que o país possa funcionar de forma eficiente através de regulamentações disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional que é o seu órgão máximo a nível de estrutura, e atua regulamentando e fiscalizando estas operações para tornar possível as transferências de recursos no Sistema Financeiro Nacional entre os agentes econômicos Superavitários e Deficitários.

O governo brasileiro desenvolveu a seguinte estrutura para melhor organizar as bases do Sistema Financeiro Nacional, que exerce funções de extrema importância para o pais, disciplinando o desenvolvimento, a manutenção e a fiscalização da circulação da moeda e das atividades de crédito no brasil, são elas:

  1. Manutenção do Desenvolvimento Econômico 
  2. Fiscalização de Atividades de Crédito
  3. Fiscalização de Atividades de Circulação de Moeda

Estas estruturas organizacionais foram criadas para um maior controle, desenvolvimento, fiscalização e manutenção do sistema financeiro nacional brasileiro, disciplinando por intermédio do conselho monetário nacional as diretrizes necessárias para uma circulação segura de moedas e de créditos no território nacional, visando a normatização e o cumprimento de suas atividades.


Estrutura Organizacional do Sistema Financeiro Nacional

A estrutura do sistema financeiro nacional é caracterizado por quatro fases distintas e consolidadoras do nosso sistema vigente, a primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua forma mais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e a implantação de projetos no setor de infra-estrutura.

A partir da segunda fase caracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914 a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadro geral da intermediação financeira no Brasil, tais como a expansão do sistema de intermediação financeira de curto e médio prazo, da disciplina, integração e ampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dos Bancos em 1920, instalação da Câmara de Compensação em 1921 e a implantação da Carteira de Redesconto do Banco do Brasil em 1921. E houve também estudos significativos para a criação de um Banco Central no país. Esses destaques trouxeram amplos benefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistência ao processo de intermediação.

A terceira fase que se estendeu de 1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simples de intermediação financeira da primeira metade do século e a complexa estrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964 e 1965. Nos anos de transição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram a consolidação e penetração no espaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médio prazo, a implantação de um órgão normativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito, a criação de uma instituição financeira central de fomento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE. A criação de instituições financeiras de apoio a regiões carentes, e o desenvolvimento espontâneo de Companhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazo.

A última fase da evolução da intermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964 e 1965, com a promulgação de três leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistema financeiro nacional, com a Lei n° 4.380 - 21/08/64 que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o Sistema Financeiro de Habitação, a Lei n° 4.595 - 31/12/64 que definiu as características e as áreas específicas de atuação das instituições financeiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente e a Lei n° 4.728 - 14/07/65: disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.

A partir desses três institutos legais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e mais diversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreas específicas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foi significativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novo leque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, em decorrência disto, condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediação.

A quarta fase iniciou-se pela implementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituições citadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei n° 6.385, de 7/12/76. Após o período de 1968 a 1973, o país passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional, como o choque do petróleo de 1973 e 1979 e a crise da dívida externa de 1982) e conturbada a nível interno com a redemocratização e a inflação. Influenciado também por esses acontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de se protegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos e políticas internas, quanto externas.

A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos é motivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões e incorporações, resultando em aumento de competitividade. Diante disso a atividade de intermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveis compatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionar cada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos.

Estrutura Organizacional do Sistema Financeiro Brasileiro



Órgãos Normativos


Entidades SupervisorasOperadores
Conselho Monetário Nacional (CMN)Banco Central do Brasil (BACEN)
Instituições Financeiras Captadoras de Depósito a vista

Demais instituições financeiras
Bancos Comerciais
Bancos de Investimentos
Caixas Econômicas


Cooperativas de Créditos 

Instituições de Pagamentos

Administradoras de Consórcios



Demais Instituições não Bancarias 



CTVM - Corretoras de Títulos de Valores Mobiliários

DTVM - Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários


Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Bolsas de Mercadorias e Futuros

Bolsas de Valores
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)Superintendência de Seguros Privados(SUSEP)
Seguradoras e Resseguradores
Sociedades Seguradoras
Sociedades de Capitalização
Entidades Abertas de Previdência Complementar




Conselho Nacional de Previdência Complementar
 (CNPC)








Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)




Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão)









Fonte: Internet / Imagem: Estrutura do Sistema Financeiro Brasileiro



Composição do Sistema Financeiro Brasileiro


1.0 - Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.


1.1 - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).


1.1.1 Banco Central do Brasil (BCB ou BaCen)

O Banco Central do Brasil também conhecido por BC, BACEN ou BCB é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Economia. Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela da Lei nº 4.595. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.

Uma observação importante esta relacionada a Casa da Moeda do Brasil que é empresa pública, é ela quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão, ou de colocação da moeda em circulação é de responsabilidade do Banco Central.

A história que remonta o principio da organização monetária do Brasil tem alicerces antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.

A Superintendência da Moeda e do Crédito, criada em 1945, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.

O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.

O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.

O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.

A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal do Brasil, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.

A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, ainda não editada, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.

A instituição do Banco Central desempenha hoje papel indispensável na política econômica do país, e, portanto, guarda valor fundamental na organização financeira do país, sendo assim toda sua organização para o intuito de melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas. Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou a pretensão de lançar em 2020 um sistema de pagamento baseado em blockchain.


1.1.2 Funções Básicas

E de forma resumida, as funções básicas do Banco Central são estas:
  1. Banqueiro do Governo: O Banco Central é o principal agente financeiro do governo, e também o depositário do Tesouro Nacional (além de representar o governo perante as instituições financeiras internacionais);
  2. Gestor cambial: O Banco Central é o responsável pelas reservas cambiais do país em ouro e em moeda estrangeira (a principal delas, por enquanto, ainda é o dólar);
  3. Supervisor do sistema financeiro: É o Banco Central quem monitora o sistema financeiro nacional (e sua movimentação diária), além de autorizar o funcionamento das instituições financeiras nacionais e estrangeiras dentro do país (bem como exercer a fiscalização das mesmas);
  4. Emissor de moeda: É o Banco Central quem emite moeda metálica e papel–moeda em todo o país, em quantidade a ser definida e autorizada pelo Conselho Monetário Nacional;
  5. Executor das políticas monetária e cambial: Com esta função, o Banco Central insere ou retira moeda do mercado, regula as taxas de juros, e controla a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país. Essas operações são conhecidas como open market (ou "operações de mercado aberto") e consistem principalmente na compra e venda de títulos públicos ou de moeda estrangeira;
  6. Banco dos bancos (ou "banco de última instância"): O Banco Central provê empréstimos exclusivos aos membros do sistema financeiro a fim de regular a liquidez ou mesmo evitar falências que poderiam causar uma reação em cadeia de falências bancárias. Ele também mantém os depósitos compulsórios dos bancos comerciais, regulando assim a multiplicação da moeda escritural no mercado (é como se todos os bancos e demais instituições financeiras fossem "clientes" do Banco Central).

1.1.3 Competências Básicas 

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
  1. Emitir a moeda;
  2. Executar serviços de meio circulante;
  3. Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;
  4. Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;
  5. Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  6. Autorizar o funcionamento das instituições financeiras, bem como exercer a supervisão, fiscalização, e intervenção das mesmas;
  7. Controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

1.1.4 Tipos de Organizações Bancarias

1. Banco Comerciais
2. Bancos Investimentos
4. Bancos de Desenvolvimentos
5. Bancos Múltiplos
6. Banco de Cambio
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
8. Caixas Econômicas Federais


1.1.5 Tipos de Organizações não Bancarias
  1. Sociedades de Créditos
  2. Sociedades de Financiamentos
  3. Sociedades de Investimentos
  4. Companhia Hipotecaria
  5. Agencia de Fomento
  6. Sociedade de Credito ao Microempreendedor e Empresas de Pequeno Porte
  7. Associação de Poupança e Empréstimos
  8. Sociedades de Arrendamento Mercantil
  9. Sociedade de Credito Imobiliário

1.1.6 Tipos de Organizações Financeiras 
  1. Agências de fomento
  2. Associações de poupança e empréstimo (APEs)
  3. Bancos comerciais
  4. Bancos cooperativos
  5. Bancos de desenvolvimento
  6. Bancos de investimento
  7. Bancos múltiplos
  8. Caixa Econômica Federal (CEF)
  9. Cooperativas de crédito
  10. Sociedades de corretoras de câmbio
  11. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (CFIs)
  12. Sociedades de crédito imobiliário

1.1.7 Tipos de Organizações Não Financeiras
  1. Administradoras de Cartões de Créditos

  2. Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing)
  3. Bancos de Investimentos
  4. Empresas de Seguros
  5. Empresas de Finanças
  6. Empresas de Aluguel

1.1.8 - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  1. Bolsas de Valores (B3)
  2. Bolsas de Mercadorias e Futuros
  3. Corretoras de Títulos de Valores Mobiliários (CTVM)
  4. Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários (DTVM)

2.0- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
  1. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados e de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP)
  2. Superintendência de Seguros Privados (Susep)
  3. Sociedades seguradoras
  4. Sociedades capitalizadoras
  5. Entidades abertas de previdências complementar
  6. Sociedades resseguradoras

3.0- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
  1. Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC)
  2. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
  3. Entidades fechadas de previdência complementar (também conhecidas como fundos de pensão)


Abrantes F. Roosevelt, 07 de Janeiro de 2018


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