Office 02 - Análise Financeira de Crédito

É importante que os analistas de
crédito monitorem o mercado e a economia em geral a fim de prever possíveis
situações de desequilibro na economia. O objetivo é evitar o cenário de não
cumprimento dos pagamentos nas suas carteiras de crédito. Uma correta avaliação
do mercado pode ajudar a definir quais taxas serão praticadas, quais prazos de
pagamento são mais favoráveis e em quais situações o devedor poderá se tornar um
incumpridor.
A aplicação de modelos de credit
scoring e outras ferramentas para análises de crédito se iniciaram na década de
1930, em companhias seguradoras. No entanto, a realização de seu
desenvolvimento em instituições financeiras, foi definitivamente inferido a
partir da década de 1960. Este modelo proporciona uma vantagem competitiva para
a organização, porém, apenas após a estabilização da economia brasileira, em
1994, é que começou a ser difundido no Brasil.
O termo credit scoring é
utilizado para descrever métodos estatísticos adotados para classificar
candidatos à obtenção de um crédito em grupos de risco. Este tipo de pratica tem
início a partir do histórico de concessões de crédito efetuadas por uma
instituição de crédito. Isto é possível, através de técnicas estatísticas para identificar
as variáveis socioeconômicas que influenciam na capacidade do cliente em pagar
o crédito, ou seja, na qualidade do crédito da pessoa física.
O método de credit scoring é
baseado na classificação de candidatos a crédito em grupos de acordo com seus
prováveis comportamentos de pagamento. Isto deve informa a probabilidade de um
candidato gerar ou não um risco a organização. Esta analise deve ser estimada
com base nas informações que o tomador fornecer na data do pedido de concessão
de credito, e a estimativa servirá como fundamento para a decisão de aprovação
ou não do crédito.
Este modelo é baseado em
informações do passado recente da carteira de crédito, um referencial que deve gera
notas (scores) para novos candidatos ao crédito que representam a expectativa
de que os clientes paguem suas dividas sem se tornarem inadimplentes.
O modelo de credit scoring é uma ferramenta
valiosa para decisões de aprovação ou não de pedidos de crédito, obedecendo à
hipótese de que o público alvo da carteira de crédito, após a implementação do
modelo, se mantenha o mesmo no passado recente, especialmente sobre todo o
procedimento estatístico em que se baseou a coleta de dados.
A partir de uma equação gerada
através de variáveis referentes ao candidato à operação de crédito, os
analistas de credit scoring geram uma pontuação que representa o risco de
inadimplência, ou seja, o escore que resultante da equação de credit scoring
pode ser interpretado como probabilidade de inadimplência.
O escore pode ser utilizado para
classificação de créditos como adimplentes ou inadimplentes, bons ou maus,
desejáveis ou não, de acordo com a pontuação obtida por cada crédito. Esta
classificação, por sua vez, pode orientar a decisão dos analistas em relação à
concessão ou não do crédito solicitado.
A ideia essencial dos modelos de
credit scoring é identificar certos fatores-chave que influenciam na
adimplência ou inadimplência dos clientes, permitindo a classificação dos
mesmos em grupos distintos e, como consequência, a decisão sobre a aceitação ou
não do crédito em análise.
A diferenciação desse modelo em
relação aos modelos subjetivos de análise de crédito se qualifica melhor pelo
fato da seleção dos fatores-chave e seus respectivos pesos ser realizada
através de processos estatísticos. A pontuação gerada para cada cliente, a
partir da equação do modelo credit scoring, fornece indicadores quantitativos
das chances de inadimplência desse cliente.
Os modelos de credit scoring
podem ser aplicados tanto à análise de crédito de pessoas físicas, quanto a
empresas. Quando aplicados a pessoas físicas, eles utilizam informações
cadastrais e sócio-econômicas dos clientes.
A metodologia básica para o
desenvolvimento de um modelo de credit scoring não difere entre aplicações para
pessoa física ou jurídica, sendo que as seguintes etapas devem ser cumpridas
para o seu desenvolvimento:
1- Planejamento e definições: Mercados e produtos de crédito para os quais serão desenvolvidos o sistema, finalidades de uso, tipos de clientes, conceito de inadimplência a ser adotado e horizonte de previsão do modelo;
2- Identificação das variáveis potenciais: caracterização do proponente ao crédito, caracterização da operação, seleção das variáveis significativas para o modelo e análise das restrições a serem consideradas em relação às variáveis;
3- Planejamento amostral e coleta de dados: seleção e dimensionamento da amostra, coleta dos dados e montagem da base de dados;
4- Determinação da fórmula de escoragem através de técnicas estatísticas, como por exemplo, a análise discriminante ou regressão logística; e
5- Determinação do ponto de corte, a partir do qual o cliente é classificado como adimplente ou bom pagador; em outras palavras, é o ponto a partir do qual a instituição financeira pode aprovar a liberação do crédito.
Os modelos de credit scoring
propriamente ditos são ferramentas que dão suporte à tomada de decisão sobre a
concessão de crédito para novas aplicações ou novos clientes. E para que esta
base de decisão esteja consolidada é preciso ter outras forças de analises para
sustentar as avaliações. Neste aspecto, veremos estas outras forças de analises
que devem ser utilizadas para a estimativa:
1- Consistência: são modelos bem elaborados, que utilizam a experiência da instituição, e servem para administrar objetivamente os créditos dos clientes já existentes e dos novos solicitantes;
2- Facilidade: os modelos credit scoring tendem a ser simples e de fácil interpretação, com instalação relativamente fácil. As metodologias utilizadas para construção de tais modelos são comuns e bem entendidas, assim como as abordagens de avaliação dos mesmos;
3- Melhor organização da informação de crédito: a sistematização e organização das informações contribuem para a melhoria do processo de concessão de crédito;
4- Redução de metodologia subjetiva: o uso de método quantitativo com regras claras e bem definidas contribui para a diminuição do subjetivismo na avaliação do risco de crédito; e
5- Maior eficiência do processo: o uso de modelos credit scoring na concessão de crédito direciona os esforços dos analistas, trazendo redução de tempo e maior eficiência a este processo.
Os elementos de avaliação de
credito devem estar alinhados ao sistema de corroboração das forças de analises,
fatores que também devem demonstra as principais desvantagens dos modelos de
credit scoring. A seguir veremos algumas:
1- Custo de desenvolvimento: desenvolver um sistema credit scoring pode acarretar custos, não somente com o sistema em si, mas também com o suporte necessário para sua construção, como por exemplo, profissionais capacitados, equipamentos, coleta de informações necessárias ao desenvolvimento do modelo, dentre outros;
2- Excesso de confiança nos modelos: algumas estatísticas podem superestimar a eficácia dos modelos, fazendo com que usuários, principalmente aqueles menos experientes, considerem tais modelos perfeitos, não criticando seus resultados;
3- Falta de dados oportunos: se o modelo necessita de dados que não foram informados, pode haver problemas na sua utilização na instituição, gerando resultados diferentes dos esperados. Além da falta de algumas informações necessárias, faz-se necessário analisar também a qualidade e fidedignidade das informações disponíveis, uma vez que elas representam o insumo principal dos modelos de credit scoring; e
4- Interpretação equivocada dos escores: o uso inadequado do sistema devido à falta de treinamento e aprendizagem de como utilizar suas informações pode ocasionar problemas sérios à instituição. Verifica-se, portanto, que os
modelos de credit scoring podem trazer significativos benefícios à instituição
quando adequadamente desenvolvidos e utilizados. No entanto, eles também
possuem limitações que precisam ser bem avaliadas antes do desenvolvimento e
implementação de um modelo dessa natureza.
Cartão Benefício
Este produto
financeiro foi idealizado em 7 de julho de 2022, o Senado Federal aprovou a
Medida Provisória nº 1106/2022 que, dentre outras mudanças, trouxe o cartão
benefício. O cartão benefício nada mais é do que uma margem extra. E até a
aprovação da MP 1106/2022 pelo Senado Federal, a margem consignável vigente era
de 40%, sendo 35% destinados a empréstimos consignados (Margem Nova) e os
outros 5% para cartão de crédito consignado.
Mas com a MP 1106/2022, a margem passa a ser de 45%. Isso mesmo, a margem foi aumentada novamente. Agora, está margem consignável de credito é dividida assim:
35% para empréstimos consignados, como antes;
5% para cartão de crédito consignado, como antes;
5% extras para cartão benefício.
O novo cartão
beneficiará aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC – por enquanto,
servidores e beneficiários do Auxílio Brasil não estão inclusos nesta novidade.
O Cartão Benefício não é obrigatório, isto é, o beneficiário que o desejar ter este
produto financeiro, deverá solicitá-lo junto à sua instituição financeira de
preferência. Esta benfeitoria pode ser solicitada por beneficiários entre 21 e
74 anos.
E além disso,
ele traz duas funções: Por exemplo, os 5% de margem extra são divididos entre
crédito em conta, pago em parcelas pequenas descontadas diretamente do seu
benefício, e um limite para compras, funcionando como um cartão de crédito
comum. Assim, ele é uma junção de empréstimo consignado e cartão de crédito em
um só produto.
Para você ter
uma ideia, quem recebe um salário mínimo de benefício poderá ter acesso a um
crédito em conta de aproximadamente R$ 1.100,00, com parcelas de cerca de R$
60,00 – lembrando que o prazo máximo para pagamento é de até 84 prestações.
E já o limite para compras, pensando em um benefício também de um salário mínimo, é de cerca de R$ 500,00. Assim, caso você receba mais do que um salário mínimo de benefício, pode esperar valores maiores disponíveis.
Qual a diferença entre o Cartão Benefício e o Cartão de Crédito Consignado?
Como falamos no
tópico anterior, o cartão benefício junta duas funcionalidades em um só
produto: um contrato de empréstimo consignado e um cartão de crédito comum,
usando os 5% de margem extra concedidos pela MP 1106/2022 em 7 de julho de
2022.
Por outro lado,
o cartão de crédito consignado que já existia é um cartão de crédito comum,
usado para compras, mas a parcela mínima das faturas é descontada diretamente
da folha de pagamento do seu benefício.
Isso quer dizer
que, além de ter o cartão de crédito consignado, você pode ter também o cartão
benefício, e cada um deles pode comprometer até 5% do valor total do seu
benefício, seja aposentadoria, pensão ou BPC.
Quais são as vantagens do Cartão Benefício?
Segundo o CNPS, as instituições financeiras devem realizar, na contratação do cartão consignado de benefício, a inclusão dos seguintes benefícios:
Auxílio funeral
e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil cada,
atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
independente da causa mortis Descontos em redes de farmácias conveniadas e além
disso, deve ser utilizado, em todos os casos, Termo de Consentimento
Esclarecido, nos moldes estabelecidos pelo INSS.
|
|
01 |
É um Cartão de Crédito para servidor público; O Cartão Beneficio disponibiliza ao servidor
público; Uma linha de crédito exclusiva com taxas
reduzidas; Consignada em folha de pagamento para desconto; Cartão Bandeirado |
02 |
Faz compras, à vista e parceladas, em milhares de
estabelecimentos credenciados, físicos e on-line, no Brasil e no exterior; Tem um crédito para sacar na hora que quiser e
acesso a vantagens exclusivas. |
03 |
Cartão Saúde TEM: Descontos em farmácias; Exames laboratoriais; Consultas médicas e odontológicas; Atendimento na rede física e por telemedicina; Seguro de Vida e Assistência Funeral; Seguro de Vida: indenização de R$ 2.000,00 no
caso de Morte Acidental (MA); Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente (IPA); Assistência Funeral: Prestação de serviço de até
R$ 2.000,00; E o melhor, tudo gratuito e isento de anuidade; Juros mais baixos que os cartões convencionais; Desconto na folha de pagamento. |
04 |
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO? SERVIDORES PÚBLICOS; APOSENTADOS; E PENSIONISTAS DO INSS; |
05 |
Sem anuidade; Sem taxa de serviço; Sem taxa de entrega; Sem taxa de emissão. |
06 |
Facilidade na contratação; Segurança nas transações; Saque Fácil não é rotativo. |
Comentários
Postar um comentário